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NAVEGAR É PRECISO
Informativos
NORMAM 03-01 0507 - SUSPENSÃO OU APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
O CP/DL/AG poderá suspender ou apreender uma CHA, pelo prazo máximo de até 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas, na legislação em vigor quando o Amador:
- Entregar a condução da embarcação a pessoa não habilitada;
- Conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza;
- Utilizar a embarcação de esporte e/ou recreio, em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga; e
- Utilizar a embarcação para prática de crime.
Obrigatoriedade de documentação original a bordo das embarcações.
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ
A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná informa que de acordo com as Normas da
Autoridade Marítima nº02 e nº03, da Diretoria de Portos e Costas, todas as embarcações
deverão portar os documentos de registro ou inscrição da embarcação: Provisão de
Registro de Propriedade Marítima (PRPM) ou Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou
Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM) ORIGINAIS, bem como, a habilitação
dos seus condutores e tripulantes (CHA/CIR)
Cabe ressaltar que constitui infração às regras do tráfego aquaviário a
inobservância de qualquer preceito das Normas da Autoridade Marítima, estando sujeito à
multa e apreensão da embarcação.
Não será aceito cópia de documentos (TIE, habilitação, certificados e outros)
de porte obrigatório a bordo de embarcações.
A fim de preservar o estado de conservação dos documentos, sugere-se a
utilização de bolsas herméticas que protegem adequadamente a documentação e podem
ser encontradas facilmente em comércios locais.
Lista dos aprovados nos últimos exames.
Confira o resultado na Lista dos aprovados. Lista dos aprovados.
CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE
INCÊNDIO EM EMBARCAÇÕES
DE ESPORTE E RECREIO
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