Arrais Amador

ATENÇÃO:

- As provas serão aplicadas em data e local determinados pela CFTP; e

- A prova para Arrais Amador a ser aplicada será teórica e composta de 40 questões objetivas, com tempo de duração de 2 horas.

Programa para Arrais - Amador

  1. Luzes de Navegação, luzes especiais e regras de governo;
  2. Sistema de Balizamento Marítimo da IALA região "B", sinais de perigo e sinais diversos;
  3. Manobra de embarcação: atracar, desatracar, pegar a boia, manobra em espaço limitado com emprego de um e dois hélices, identificação, classificação e nomenclatura de embarcações miúdas e leme e seus efeitos;
  4. Conhecimentos Gerais de:
    • Combate a incêndio, incluindo a identificação e manuseio correto de extintores;
    • Primeiros socorros;
    • Noções de sobrevivência e segurança no mar, rios, lagos e lagoas;
  5. Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA - Decreto nº 2.596/98) e NORMAM-03/DPC;
  6. Noções de comunicações na navegação interior: equipamentos, procedimentos, frequência de socorro, chamada e trânsito; e
  7. Noções de sobrevivência no mar.

O treinamento prático abordará: Identificação, classificação e nomenclatura de embarcações (marcações e nomes), identificação das luzes de navegação e luzes especiais, identificação e manuseio correto dos extintores e material de salvatagem, identificação e manuseio dos equipamentos de comunicações, procedimentos, frequência de socorro, chmada e trânsito, identificação do balizamento da IALA "B", cumprimento do Regulamento Internacional para evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), regras para atracar, desatracar, pegar boia e manobra em espaço limitado, leme e seus efeitos (no que couber), e cumprimento das áreas seletivas para navegação e situações de emergência.

NORMAM-03/DPC: Última Alteração: Portaria nº 250 de 26/08/2016

  • Arrais - Amador - Será composta de duas etapas:
    • • Primeira etapa - Prática:
      Para Arrais-Amador, será exigido que o interessado comprove que possui, no mínimo, seis (6) horas de embarque em embarcações de esporte e recreio ou similares. 
    • A parte prática será aplicada por entidade náutica cadastrada na Marinha do Brasil para essa finalidade. O programa da etapa prática deverá levar em consideração os assuntos peculiares a cada categoria relacionada.
    • • Segunda etapa - Teórica:
      Será constituída de prova teórica escrita tipo múltipla escolha aplicada pela Capitania, Delegacia ou Agência pertencente a Marinha do Brasil.
  • PARA SE INSCREVER...

    1. Requerimento de Inscrição manual clique aqui (imprimir e preencher) ou preenchimento web para impressão clique aqui ;
    2. Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
    3. Cópia autenticada do CPF;
    4. Atestado Médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações, caso existam.
      Nota: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade, substituirá o Atestado Médico. Neste caso, apresentar cópia legível e autenticada;
    5. Cópia do comprovante de residência atual com CEP - Contas de consumo de no máximo três (3) meses. Somente serão aceitos um dos seguintes comprovantes de residência: conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), onde conste o nome do candidato, ou preencher declaração de comprovante de residência. Se o interessado for menor de 21 anos, bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
    6. Guia de Recolhimento da União (GRU) com o comprovante de pagamento (cópia simples), referente a Inscrição para exame de habilitação de Amador e emissão da Carteira de Habilitação de Amador - CHA. Para baixar a GRU, (clique aqui) e
    7. Atestado de Treinamento para Motonautas e/ou Atestado de Treinamento para Arrais-Amador, conforme o caso, emitido por entidade náutica credenciada pelo Representante Local da Autoridade Marítima (Capitanias suas Delegacias e Agências da Marinha do Brasil).

    Idade mínima

    • dezoito (18) anos para Motonauta, Arrais, Mestre ou Capitão-Amador.

    Requisitos

    • Saber ler e escrever.

    Dispensa de Habilitação
    Para conduzir dispositivos flutuantes e outras embarcações miúdas sem propulsão, utilizadas para recreio ou prática de esporte, não há necessidade de habilitação.


    Segunda Via de Habilitação

    No caso de extravio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o interessado deverá solicitar uma 2ª via do documento.


    Documentos necessários para solicitação da 2ª via da CHA - (Item 0505 da NORMAM-03/DPC) Veleiro - Motonauta - Arrais-Amador - Mestre-Amador - Capitão-Amador

    1) Requerimento clique aqui;

    2) Declaração de extravio, roubo, furto ou danos devidamente preenchida, conforme anexo 5-D ou Boletim de Ocorrência clique aqui;

    3) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, ou caso seja apresentada a Cópia autenticada ou simples Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade;

    4) Comprovante de residência com CEP(cópia simples com original ou autenticada), expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura(anexo 2-I) ou preencher declaração de comprovante de residência caso não possua comprovante no seu nome;

    5) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples ou original), referente à renovação da Carteira de Habilitação de Amador; e

    6) Procuração com firma reconhecida da assinatura do requerente(representante legal);

    Nota:

    1- Está autorizada a navegação com protocolo para 2a via de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias após sua expedição.

    2- na alínea b), após transcorridos dois anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, cumprindo as orientações preconizadas no item 0504 para as categorias de CPA, MSA, ARA e MTA para realização de um novo exame escrito. O cumprimento da presente Nota entrará em vigor a partir de 30 de maio de 2017.

    3-AMADOR NÃO ENCONTRADO NO SISTEMA: Quando o Amador pesquisado não for encontrado no SISAMA e NÂO apresentar documento de habilitação de Amador, o mesmo deverá ser orientado a realizar o exame.

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