Amigo Navegante...


Marcações 

Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos não menores que dez (10) centímetros de altura. O tamanho deverá ser apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste com a cor de fundo, do seguinte modo:
- Nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos;
- Linha d'água e escala de calado, nos dois lados do costado em medidas métricas (apenas para embarcações com comprimento superior a 24m.);
- Lotação máxima permitida no interior da embarcação, em local visível; e
- Nome da embarcação na popa, juntamente com o porto e número de inscrição. 


Habilitação do Condutor
Para embarcações de esporte e/ou recreio o condutor deverá ser habilitado como se segue:
a) Navegação Interior - Arrais Amador (ARA);
b) Navegação - Mestre Amador (MSA);
c) Navegação de Mar Aberto - Capitão Amador (CPA); 


Arrais-Amador
Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática. 


Motonauta
Apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduz ir moto aquática.
Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática. 


Velocidade
Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada nas circunstâncias e condições predominantes. 


Poluição
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, óleo, líquidos, etc.
Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir o meio ambiente. 


Equipamentos de Comunicação
O uso do VHF marítimo é primordial para socorro no mar, mas apenas embarcações de classificação Costeira e Alto Mar são obrigadas a possuir tal equipamento, sendo que para a navegação de Alto Mar é tambem obrigatório o equipamento de Rádio HF. Recomenda-se aos navegantes possuírem equipamento de comunicação a bordo. 


Cartas Náuticas
- Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega. 


ATENÇÃO
- Conheça e cumpra LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) e a NORMAM.
- Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
- Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia.
- Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade máxima deverá ser de 5 nós.
- Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós.
- Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros. 

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