Informações sobre Motoaquática

Essas embarcações possuem, normalmente, propulsão a jato d'água e chegam a desenvolver velocidades de até 30 a 40 nós. Sua manobrabilidade está condicionada a vários fatores, tais como o estado e as condições da água e do vento e, principalmente, à habilidade e prática do condutor com o tipo de máquina. Os modelos existentes são diferentes quanto ao equilíbrio e o movimento necessário para se manter estável. Com todas essas características e possibilidades torna-se necessária a adoção de determinadas medidas preventivas de segurança.

Visibilidade - A visibilidade do condutor de moto-aquática é prejudicada no setor de vante em função da inclinação da embarcação e dos respingos d' água e nos demais setores pela própria velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor de moto-aquática, em face das restrições de visibilidade descritas. 
Reboque - Em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto-aquática é proibido o emprego deste tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou similares. 
Somente será autorizada a utilização para reboque pelas moto-aquáticas a partir de 3 (três) lugares ou por aquelas empregadas no serviço de salvamento da vida humana. 
Advertência - é obrigatório o uso de placa ou adesivo junto à chave de ignição da moto-aquática, alertando o usuário quanto a obrigatoriedade do condutor ser habilitado, no mínimo, em motonauta ou arrais-amador. 

Passageiros - é proibida a condução de passageiro na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação.

Instrutores - quando em instrução para a obtenção da "Declaração de Frequência para Motonautas" é permitido ao aluno conduzir a embarcação desde que devidamente supervisionado pelo instrutor da marina, da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico, dos revendedores/concessionárias de moto aquática, das empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações ou da escola náutica, devidamente cadastrado, que será o responsável em ministrar com segurança as aulas, em observação às instruções preconizadas nesta norma. Tal instrução deverá ser realizada em área que não cause interferência com a realização de outras atividades e, principalmente, com banhistas. A critério do Capitão dos Portos, a NPCP/NPCF poderá estabelecer normas complementares para a realização dessa atividade de instrução. 

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 
a) São obrigatórios os seguintes equipamentos: 
1) colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologado pela DPC. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo equivalentes ao exigido pelos regulamentos nacionais e, também, sejam homologados pela DPC; e 
2) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina. 
b) Equipamentos de segurança recomendáveis 
É recomendável o uso de óculos protetores e luvas.

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora