Passageiros - é proibida a condução de passageiro na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação.
Instrutores - quando em instrução para a obtenção da "Declaração de Frequência para Motonautas" é permitido ao aluno conduzir a embarcação desde que devidamente supervisionado pelo instrutor da marina, da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico, dos revendedores/concessionárias de moto aquática, das empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações ou da escola náutica, devidamente cadastrado, que será o responsável em ministrar com segurança as aulas, em observação às instruções preconizadas nesta norma. Tal instrução deverá ser realizada em área que não cause interferência com a realização de outras atividades e, principalmente, com banhistas. A critério do Capitão dos Portos, a NPCP/NPCF poderá estabelecer normas complementares para a realização dessa atividade de instrução.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
a) São obrigatórios os seguintes equipamentos:
1) colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologado pela DPC. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo equivalentes ao exigido pelos regulamentos nacionais e, também, sejam homologados pela DPC; e
2) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.
b) Equipamentos de segurança recomendáveis
É recomendável o uso de óculos protetores e luvas.