Transferência de Propriedade

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO DE EMBARCAÇÃO

Requerimento do interessado. O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;
Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do proprietário com firma reconhecida em Cartório;
BSADE Em 02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida. A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma NORMAM-03 (Esporte e Recreio);
BCEM Em 02 vias para embarcações miúdas. NORMAM-02 (Navegação Interior exceto Esporte e Recreio);
BADE Para embarcações Não miúdas. Em 02 vias, com assinatura do requerente. NORMAM-02 (Navegação Interior);
BADE Em 02 vias, com assinatura do requerente. NORMAM-03 (Esporte e Recreio);
TIE/TIEM original;
Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;
Autorização de transferência de propriedade emitida pelo SISGEMB, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor;
Cópia autenticada da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM); (Temporariamente Suspenso)
Comprovante de Residência, correspondente ao último mês,(contas de telefone, água, gás ou luz) ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório;
Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União);
Termo de Responsabilidade (02 vias, com firma reconhecida do proprietário, para embarcações maiores que 12 metros); e
A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme o Decreto 6.932/2009). 

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