Inscrição Embarcação

* Requerimento do interessado. O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;

* Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do proprietário com firma reconhecida em Cartório;

* Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

* BSADE Em 02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida. A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma. NORMAM-03 (Esporte e Recreio);

* BSADE Em 02 vias para embarcações miúdas. NORMAM-02 (Navegação Interior exceto Esporte e Recreio);

* BADE Para embarcações Não miúdas. Em 02 vias, com assinatura do requerente. NORMAM-02 (Navegação Interior);

* Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o ítem 0208 da NORMAM-03/DPC. A inscrição de moto aquática só poderá ser efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada;

* Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário (para pessoa física)ou do contrato social e do CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica);

* Prova de aquisição do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);

* Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); (Temporariamente Suspenso)

Catálogo/Manual ou Declaração do Fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construida pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D);

* Comprovante de Residência, correspondente ao último mês,(contas de telefone, água, gás ou luz) ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório;

* Uma foto colorida da embarcação no tamanho 15x21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto;

* Título de aquisição e comprovante de regularização junto à RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada;

* A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme o Decreto 6.932/2009; e

* Termo de Responsabilidade Em 02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida e assinado por duas testemunhas. NORMAM-02 (Navegação Interior).

* EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO IGUAL OU MENOR QUE 12 METROS.

​* EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO IGUAL OU MAIOR QUE 12 METROS.

​* Transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcação​.

* Alteração de características.

* Declaração de Propriedade Embarcação.


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